Tabela de repasse de convênio por operadora: como funciona (e como montar a sua)

📅 Atualizado em outubro de 2026 ⏱️ 13 min de leitura 🏷️ Convênios e repasses

Quem procura a tabela de repasse de convênio por operadora normalmente espera encontrar um PDF único, igual para todo mundo, com o valor que cada plano paga por sessão. Esse documento não existe — e não é por descuido de quem procurou. O que existe é um contrato escrito entre a sua clínica e cada operadora, com uma tabela própria dentro dele, mais um padrão nacional obrigatório (TISS/TUSS) que padroniza os códigos, não os valores. Este guia mostra como isso funciona na prática, o que a lei brasileira obriga a estar escrito no contrato, como montar a sua tabela por operadora e como conferir o repasse ao profissional sem pagar mais do que você recebeu.

1. Resposta curta: não existe "a" tabela de repasse de convênio

Três frases resumem o tema, e as três são verificáveis na legislação e no padrão oficial:

  1. Não existe tabela nacional de valores pagos ao prestador. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) padroniza a troca de informação e o rol de cobertura — não fixa quanto a operadora paga por uma sessão de terapia, uma consulta ou uma limpeza.
  2. O valor é contratual. A Lei nº 9.656/1998, no art. 17-A (incluído pela Lei nº 13.003/2014), exige contrato escrito entre operadora e prestador, e lista como cláusula obrigatória a "definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados".
  3. O padrão TISS/TUSS organiza o "idioma", não o preço. O código TUSS identifica o procedimento na guia; quem define o valor daquele código para a sua clínica é o seu contrato — e ele pode ser diferente do contrato da clínica da esquina.

O que isso significa no dia a dia

Se você não sabe dizer, de cabeça, quanto a sua clínica recebe por código TUSS em cada operadora, o problema não é falta de acesso a uma tabela do mercado: é falta de consolidar a tabela que já está no seu contrato. É esse documento interno que permite conferir glosa, calcular repasse e negociar reajuste.

2. Por que cada operadora tem a sua própria tabela

A saúde suplementar brasileira é construída sobre negociação bilateral entre operadora e prestador. A lei define o procedimento (contrato escrito, cláusulas mínimas, reajuste anual) e deixa os valores para a negociação entre as partes. Na prática, isso gera quatro variáveis que fazem a "tabela" mudar de clínica para clínica:

É também por isso que páginas que prometem "tabela de repasse Unimed", "tabela Bradesco Saúde" ou "tabela Amil completa" normalmente entregam algo diferente do que o nome sugere: o que circula publicamente são tabelas de preço de mensalidade para o beneficiário ou manuais de relacionamento com prestadores — não a sua tabela de remuneração. Vale conferir com desconfiança qualquer planilha apresentada como "a tabela oficial" de uma operadora.

3. As quatro coisas diferentes que todo mundo chama de "tabela"

Boa parte da confusão nasce de quatro conceitos distintos que circulam com o mesmo nome. Separar os quatro resolve metade dos problemas de conferência:

O que éQuem definePara que serveServe para saber o valor pago?
TUSS / Padrão TISS ANS (padrão obrigatório de troca de informação) Identificar procedimento, material, medicamento, diária e mensagem (glosa) na guia Não. Define o código, não o preço
Tabela própria da operadora Operadora (códigos 00, 90 e 98 do Padrão TISS) Cobrir termos que não existem na TUSS (inclusive pacotes) Parcialmente: o código existe, o valor continua contratual
Tabela negociada (do prestador) Sua clínica + operadora, no contrato É a tabela que realmente diz quanto cada código vale para você Sim — é a única que responde isso
Nomenclaturas de referência Entidades profissionais (ex.: CBHPM, da AMB) Base técnica usada para compor as terminologias de procedimentos Não. É referência de classificação, não tabela de pagamento

A guia de faturamento TISS cobre em detalhe o lado operacional da troca de informações. Aqui o foco é o outro lado: quanto cada código vale para a sua clínica e como conferir o que entrou.

4. O que a TUSS padroniza (e por que isso importa para o seu repasse)

Segundo a ANS, a TISS foi estabelecida como padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde entre os agentes da saúde suplementar. A versão vigente do Componente Organizacional é a de setembro de 2026 (identificada por 202609). Dentro do padrão, as terminologias TUSS mais usadas no dia a dia de uma clínica são:

Tabela TUSSConteúdoOrigem / entidade de referência
TUSS 22Procedimentos e eventos em saúde (mais de 5.964 procedimentos)Procedimentos médicos: CBHPM (Associação Médica Brasileira); odontológicos: CBHPO; demais profissões: códigos gerados pela ANS após discussão no COPISS
TUSS 18Diárias, taxas e gases medicinaisCNSaúde
TUSS 19Materiais, órteses, próteses e materiais especiais (OPME)Tabela de Produtos para a Saúde da ANVISA
TUSS 20MedicamentosBase CMED/ANVISA
TUSS 38Mensagens — inclui glosas, negativas e outrasPadrão TISS

Dois pontos práticos que costumam passar batido:

5. Tabela própria da operadora: os códigos 00, 90 e 98

Quando a operadora precisa cobrar algo que não existe na TUSS, ela usa uma tabela própria. O Componente Organizacional do Padrão TISS (itens 110 a 117, com base na Resolução Normativa nº 501) define as regras:

Uma proteção legal que pouca gente conhece

O mesmo Componente Organizacional (item 117) determina que configura infração ao regramento da ANS — passível de penalidade — negar, condicionar ou postergar atendimento, fornecimento de item ou reembolso sob a alegação de ausência de código da TUSS ou de código de tabela própria. Ou seja: "o sistema não tem esse código" não é justificativa aceitável para barrar um atendimento já contratado. É um argumento útil quando a clínica recebe esse tipo de resposta na autorização — e um motivo para registrar o caso por escrito.

Se a sua clínica já mapeou os códigos que usa por operadora, o próximo passo natural é entender o lado financeiro da conta — o guia de como calcular repasse de convênio na odontologia detalha três modelos de cálculo com exemplos.

6. O que o seu contrato é obrigado a dizer (art. 17-A)

A Lei nº 9.656/1998, com a redação dada pela Lei nº 13.003/2014, determina que as condições de prestação de serviços são reguladas por contrato escrito entre operadora e prestador — e que esse contrato deve definir, obrigatoriamente, as cláusulas abaixo. Vale usar esta lista como checklist na próxima leitura do seu contrato:

Cláusula (art. 17-A, § 2º)Por que importa para a sua tabela de repasse
I — objeto e natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratadosDefine o que você pode faturar. Serviço fora do objeto tende a virar glosa administrativa
II — valores dos serviços, critérios/forma/periodicidade do reajuste e prazos e procedimentos para faturamento e pagamentoÉ literalmente a cláusula da "tabela": sem ela, não há base para conferir valor, prazo nem reajuste
III — quais atos, eventos e procedimentos exigem autorização administrativaExplica por que parte dos atendimentos depende de pré-autorização — e onde nasce a autorização de sessões
IV — vigência e critérios de prorrogação, renovação e rescisãoMostra quando a tabela pode ser renegociada e com quantos dias de aviso
V — penalidades pelo não cumprimento das obrigaçõesVale para os dois lados: atraso de pagamento e erro recorrente de faturamento

A lei ainda fixa dois detalhes de calendário: o reajuste é anual e deve ocorrer em até 90 dias contados do início de cada ano-calendário (§ 3º) — vencido esse prazo, a ANS define o índice quando for o caso (§ 4º). E prevê que a ANS publique normas regulamentares sobre o tema (§ 6º).

Há outro direito do prestador que ajuda em negociação: a lei veda a imposição de contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional (art. 18, III). A clínica pode — e costuma ser saudável — manter relação com várias operadoras e comparar as condições de cada uma.

7. Modelos de remuneração: as formas de pagamento que mudam a conta

Além do valor, o modelo de remuneração muda o resultado. O Padrão TISS trata o assunto na seção de regras para envio de dados à ANS ("Modelos de remuneração entre operadoras e prestadores, relativos aos eventos de atenção à saúde") e classifica os modelos em sete grupos (itens 217 e 218 do Componente Organizacional), além de manter terminologia própria no Componente de Representação de Conceitos em Saúde (Tabela 79, Modelo de Remuneração entre Operadoras e Prestadores, e Tabela 78, Tipo de Pagamento). Os sete grupos oficiais são:

Modelo (Padrão TISS, item 218)Como o texto oficial defineOnde costuma aparecer em clínica/consultório
1. Evento ou procedimento realizadoPagamento vinculado à realização de procedimentos ou eventos, elencados em tabelas com discriminação de valores, somando item a item ("conta aberta")É o modelo mais comum: cada código TUSS com o seu valor negociado
2. Pacote de procedimentos e itens assistenciaisPagamento por valor contratado, vinculado à realização de procedimentos e itens de forma agrupadaPacotes de sessões e ciclos de atendimento
3. Orçamentação globalValor preestabelecido por programação orçamentária, por um período, independentemente da quantidade de procedimentos — vinculado a metas de desempenhoContratos com teto mensal
4. CapitaçãoValor global preestabelecido por beneficiário de um grupo definido, em um período, independentemente da quantidade efetivamente realizadaContratos por beneficiário vinculado
5. Grupos homogêneos de diagnóstico (DRG)Pagamento por grupos homogêneos de diagnóstico, com valores previamente acordadosPredominante em ambiente hospitalar
6. Bundle por episódioValor contratado com base no ciclo de cuidado de um episódio definido, por períodoCasos cirúrgicos e episódios fechados
7. Bundle por condição clínicaValor contratado per capita por período, com base no ciclo de cuidado de uma condição clínicaProgramas por condição (ex.: acompanhamento de uma população específica)

Note que o modelo pode ser diferente do que a sua equipe imagina — e que o próprio Padrão TISS distingue o modelo (como o recurso é alocado) da forma de pagamento (por tabela, pacote ou outra). Antes de discutir valores, confirme no contrato qual é o modelo, qual é a unidade de remuneração (procedimento, sessão, mês, ciclo, beneficiário) e como ele é reportado no demonstrativo. Sem esse alinhamento, qualquer conferência vira discussão de opinião.

8. Os 9 campos que a sua tabela de repasse por operadora precisa ter

Uma tabela interna útil não precisa ser sofisticada — precisa ser conferível. Estes campos resolvem a maior parte das dúvidas mensais:

#CampoPara que serve
1Operadora / planoSeparar faturas e demonstrativos
2Número e data do contrato + vigênciaSaber qual tabela vale em cada competência
3Código TUSS (ou código 00/90/98 da operadora)Amarra o que foi executado ao que foi faturado
4Descrição do procedimentoEvitar erro de código em procedimento parecido
5Valor de referência (ex.: nomenclatura técnica)Ter parâmetro para avaliar o desconto negociado
6Valor negociado com a operadoraO número que realmente entra no caixa
7Unidade de remuneração e modeloProcedimento, sessão, pacote ou valor por beneficiário
8Prazo e procedimento de faturamento/pagamentoPrevisibilidade de caixa (cláusula obrigatória do art. 17-A, § 2º, II)
9Regra de repasse ao profissionalPercentual, valor fixo ou misto — definido antes do fechamento

9. Valor de tabela não é valor recebido: o papel da glosa

Entre o que foi faturado e o que entrou existe um passo intermediário: a análise da fatura pela operadora. No Padrão TISS, as mensagens de glosa e negativa têm terminologia própria (TUSS 38) — ou seja, a glosa é parte padronizada do processo, não um acidente. Por isso a conferência mensal precisa comparar três valores, não dois:

  1. Faturado — o que a clínica cobrou (guias/TISS enviados);
  2. Processado — o que a operadora aceitou, com os códigos de glosa/negativa aplicados;
  3. Pago — o que foi efetivamente depositado, na data efetiva.

A diferença entre o primeiro e o segundo é o que precisa ser auditado. Glosa recorrente no mesmo código costuma indicar problema de processo (documentação, autorização vencida, código incompatível), não de "azar" — e é exatamente o tipo de padrão que um checklist de auditoria de convênios ajuda a flagrar. Quando o tema é psicologia, o guia de como reduzir glosa de convênio aprofunda as causas mais comuns.

10. Passo a passo: como montar a sua tabela de repasse por operadora

  1. Reúna os contratos e aditivos de todas as operadoras com que a clínica tem relação — inclusive os antigos, que ainda podem estar em vigor.
  2. Extraia as cláusulas do art. 17-A, § 2º (valores, reajuste, prazos de faturamento e pagamento, autorizações). Se alguma não existir no contrato, registre como pendência de negociação.
  3. Liste os códigos que a clínica realmente usa por especialidade. Trabalhe com o que aparece no dia a dia; a TUSS 22 tem milhares de códigos e a sua clínica usa uma fração deles.
  4. Monte a tabela por operadora com os 9 campos da seção 8 — uma linha por código.
  5. Registre o valor negociado ao lado do valor de referência. É esse par que mostra o desconto real e serve de base para reajuste.
  6. Defina a regra de repasse ao profissional por código ou por grupo de procedimentos e deixe-a escrita (contrato, aditivo ou política interna assinada).
  7. Confira ao menos uma competência completa — faturado × processado × pago — antes de considerar a tabela confiável. Só depois automatize.

11. Exemplo ilustrativo de fechamento mensal

Os números abaixo são um exemplo aritmético ilustrativo (não são dados de cliente nem valores de mercado): servem para mostrar como uma diferença pequena na base de cálculo vira dinheiro no fim do mês.

ItemValor
Valor negociado do código (exemplo)R$ 120,00 por sessão
Sessões executadas e faturadas no mês40
Sessões glosadas pela operadora2
Sessões pagas38
Efetivamente recebido38 × R$ 120,00 = R$ 4.560,00
Repasse ao profissional (40% do recebido)40% × R$ 4.560,00 = R$ 1.824,00
Fica na clínica (antes de custos)R$ 4.560,00 − R$ 1.824,00 = R$ 2.736,00

O erro que custa caro: calcular o repasse sobre o faturado em vez do recebido. No exemplo, 40% de 40 sessões a R$ 120,00 daria R$ 1.920,00 — ou seja, R$ 96,00 pagos ao profissional que a clínica não recebeu. Multiplique por várias operadoras, vários profissionais e doze meses para ver por que a diferença entre "faturado" e "recebido" precisa estar visível no sistema, não na cabeça do gestor.

O mesmo raciocínio vale para rateio de material e para pacotes fechados. Quando o convênio é de outra especialidade, os guias específicos ajudam: repasse em fisioterapia, em fonoaudiologia, para psicólogos e em odontologia.

12. Como calcular o repasse ao profissional a partir da tabela

Com a tabela por operadora montada, calcular o repasse fica direto. Os três modelos mais usados:

Duas regras evitam conflito recorrente: (1) a base de cálculo (faturado, processado ou recebido) precisa estar escrita e aceita pelo profissional; (2) o profissional deve conseguir ver o demonstrativo do seu repasse com os códigos e as glosas que o afetaram. Transparência aqui é menos sobre confiança e mais sobre reduzir retrabalho de conferência todo mês. Os guias de convênios e repasses em clínica ABA e de repasses em fisioterapia trazem variações específicas desses cálculos.

13. Seis erros comuns na leitura da tabela de repasse

  1. Assumir que existe uma tabela nacional e comparar a sua clínica com a de outra cidade. O que vale é o contrato.
  2. Confundir TUSS com preço. A TUSS identifica o procedimento; o valor é negociado.
  3. Não registrar a vigência da tabela. Sem data, qualquer reajuste passado fica invisível e a conferência retroativa, impossível.
  4. Calcular repasse sobre o faturado, ignorando glosa — como no exemplo da seção 11.
  5. Não acompanhar glosa por código. Glosa repetida no mesmo código é problema de processo, e tende a se repetir nos meses seguintes.
  6. Deixar a tabela só em planilha local. Quando a recepção, o faturamento e o financeiro usam versões diferentes, a divergência aparece justo no fechamento. Sobre esse ponto, o comparativo planilha de controle financeiro para clínica é útil.

Negociar valores é outra frente — e tem método. As estratégias que mais movem a tabela (volume, exclusividade de agenda, qualidade de documentação e histórico de glosa baixo) estão detalhadas no guia de negociação com convênios de saúde.

14. Checklist de conferência mensal

Se o seu fechamento depende de alguém lembrar de conferir cada etapa, o risco já existe — e o guia de organização de repasses em clínica multidisciplinar mostra como estruturar o processo antes de automatizá-lo.

15. Como a CM Gestão trata convênios e repasses

A CM Gestão é uma plataforma brasileira de gestão para clínicas, consultórios e estúdios. No módulo de convênios e repasses, ela centraliza o que este artigo descreve: guias e faturamento, repasse por profissional e comissões automáticas, integrados a agenda, prontuário eletrônico (com assinatura digital e preenchimento pelo profissional), financeiro (contas a pagar e a receber, fluxo de caixa, conciliação e NFS-e) e WhatsApp nativo com confirmação, lembrete, remarcação e cancelamento. A terminologia é adaptativa: o sistema fala a linguagem do seu nicho (paciente, aluno, cliente).

Sobre privacidade, o limite é explícito: a assistente de IA da CM Gestão apoia a operação e a gestão da clínica e dúvidas sobre o sistema — ela não acessa dados clínicos nem de pacientes e não substitui o profissional de saúde. O prontuário é preenchido pelo profissional.

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16. Perguntas frequentes

Existe uma tabela de repasse de convênio única, igual para todas as operadoras?

Não. A ANS padroniza a troca de informação (Padrão TISS) e define o rol de cobertura, mas não fixa o valor pago ao prestador. Os valores são definidos no contrato escrito entre a operadora e cada prestador, conforme o art. 17-A da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 13.003/2014.

Onde encontro a tabela de repasse da minha operadora?

No seu contrato (e nos aditivos) com aquela operadora — a cláusula do art. 17-A, § 2º, II deve definir os valores, o reajuste e os prazos de faturamento e pagamento. O que circula publicamente costuma ser tabela de mensalidade para beneficiário ou manual de relacionamento com prestador, não a sua tabela de remuneração.

Qual é o prazo que a operadora tem para pagar?

O prazo é o do seu contrato. A lei exige que o contrato estabeleça os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento (art. 17-A, § 2º, II) e que o reajuste seja anual, em até 90 dias contados do início de cada ano-calendário (art. 17-A, § 3º). Por isso o controle precisa guardar o prazo por contrato, e não assumir um número único para todas as operadoras.

A TUSS define quanto eu vou receber?

Não. A TUSS padroniza os códigos de procedimentos, materiais, medicamentos, diárias e mensagens usados na troca de informações. A TUSS 22 reúne mais de 5.964 procedimentos e, para procedimentos médicos, tem como base a CBHPM da Associação Médica Brasileira; os odontológicos vêm da CBHPO. O valor pago continua sendo o negociado em contrato.

O que é a tabela própria da operadora (códigos 00, 90 e 98)?

É a tabela em que a operadora cria códigos para termos que não constam nas terminologias do Padrão TISS. As tabelas próprias são identificadas como 00 (operadora), 90 (pacotes de odontologia) e 98 (pacotes). Pela Resolução Normativa nº 501, ao criar o código a operadora deve solicitar à ANS a inclusão do termo na TUSS, e é vedado manter vigente código próprio para termo que já existe na TUSS após o prazo de implantação.

Posso recusar atendimento porque a operadora não tem o código?

A alegação de ausência de código não autoriza barrar o atendimento: o Padrão TISS (Componente Organizacional, item 117) define como infração, passível de penalidade, negar, condicionar ou postergar atendimento, fornecimento de item ou reembolso sob essa alegação. Vale registrar o caso por escrito e, quando recorrente, tratar como tema de negociação contratual.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 9.656/1998 — art. 17-A (contrato escrito entre operadora e prestador; cláusulas obrigatórias, reajuste anual e normas regulamentares) e art. 18, III (vedação à exclusividade): planalto.gov.br
  2. Lei nº 13.003/2014 — inclui o art. 17-A na Lei nº 9.656/1998: planalto.gov.br
  3. ANS — Padrão TISS (padrão obrigatório de troca de informações; versão vigente Setembro/2026): gov.br/ans
  4. ANS — Padrão TISS, Componente Organizacional, versão 202609 (setembro/2026) — itens 95 (TUSS 22, CBHPM/CBHPO e COPISS), 110 a 117 (tabela própria da operadora e vedação à negativa por ausência de código) e seção de regras para envio de dados à ANS (modelos de remuneração e contratação por valor preestabelecido): gov.br/ans (PDF)
  5. ANS — Códigos da TUSS (tabelas TUSS 18, 19, 20, 22 e 38; formatos Excel, CSV, JSON e API): gov.br/ans
  6. Associação Médica Brasileira — CBHPM (nomenclatura de referência dos procedimentos médicos): amb.org.br
  7. ANS — Guia para Implementação de Modelos de Remuneração Baseados em Valor (referenciado pelo próprio Padrão TISS, item 217): gov.br/ans (PDF)

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