Quem procura a tabela de repasse de convênio por operadora normalmente espera encontrar um PDF único, igual para todo mundo, com o valor que cada plano paga por sessão. Esse documento não existe — e não é por descuido de quem procurou. O que existe é um contrato escrito entre a sua clínica e cada operadora, com uma tabela própria dentro dele, mais um padrão nacional obrigatório (TISS/TUSS) que padroniza os códigos, não os valores. Este guia mostra como isso funciona na prática, o que a lei brasileira obriga a estar escrito no contrato, como montar a sua tabela por operadora e como conferir o repasse ao profissional sem pagar mais do que você recebeu.
Três frases resumem o tema, e as três são verificáveis na legislação e no padrão oficial:
Se você não sabe dizer, de cabeça, quanto a sua clínica recebe por código TUSS em cada operadora, o problema não é falta de acesso a uma tabela do mercado: é falta de consolidar a tabela que já está no seu contrato. É esse documento interno que permite conferir glosa, calcular repasse e negociar reajuste.
A saúde suplementar brasileira é construída sobre negociação bilateral entre operadora e prestador. A lei define o procedimento (contrato escrito, cláusulas mínimas, reajuste anual) e deixa os valores para a negociação entre as partes. Na prática, isso gera quatro variáveis que fazem a "tabela" mudar de clínica para clínica:
É também por isso que páginas que prometem "tabela de repasse Unimed", "tabela Bradesco Saúde" ou "tabela Amil completa" normalmente entregam algo diferente do que o nome sugere: o que circula publicamente são tabelas de preço de mensalidade para o beneficiário ou manuais de relacionamento com prestadores — não a sua tabela de remuneração. Vale conferir com desconfiança qualquer planilha apresentada como "a tabela oficial" de uma operadora.
Boa parte da confusão nasce de quatro conceitos distintos que circulam com o mesmo nome. Separar os quatro resolve metade dos problemas de conferência:
| O que é | Quem define | Para que serve | Serve para saber o valor pago? |
|---|---|---|---|
| TUSS / Padrão TISS | ANS (padrão obrigatório de troca de informação) | Identificar procedimento, material, medicamento, diária e mensagem (glosa) na guia | Não. Define o código, não o preço |
| Tabela própria da operadora | Operadora (códigos 00, 90 e 98 do Padrão TISS) | Cobrir termos que não existem na TUSS (inclusive pacotes) | Parcialmente: o código existe, o valor continua contratual |
| Tabela negociada (do prestador) | Sua clínica + operadora, no contrato | É a tabela que realmente diz quanto cada código vale para você | Sim — é a única que responde isso |
| Nomenclaturas de referência | Entidades profissionais (ex.: CBHPM, da AMB) | Base técnica usada para compor as terminologias de procedimentos | Não. É referência de classificação, não tabela de pagamento |
A guia de faturamento TISS cobre em detalhe o lado operacional da troca de informações. Aqui o foco é o outro lado: quanto cada código vale para a sua clínica e como conferir o que entrou.
Segundo a ANS, a TISS foi estabelecida como padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde entre os agentes da saúde suplementar. A versão vigente do Componente Organizacional é a de setembro de 2026 (identificada por 202609). Dentro do padrão, as terminologias TUSS mais usadas no dia a dia de uma clínica são:
| Tabela TUSS | Conteúdo | Origem / entidade de referência |
|---|---|---|
| TUSS 22 | Procedimentos e eventos em saúde (mais de 5.964 procedimentos) | Procedimentos médicos: CBHPM (Associação Médica Brasileira); odontológicos: CBHPO; demais profissões: códigos gerados pela ANS após discussão no COPISS |
| TUSS 18 | Diárias, taxas e gases medicinais | CNSaúde |
| TUSS 19 | Materiais, órteses, próteses e materiais especiais (OPME) | Tabela de Produtos para a Saúde da ANVISA |
| TUSS 20 | Medicamentos | Base CMED/ANVISA |
| TUSS 38 | Mensagens — inclui glosas, negativas e outras | Padrão TISS |
Dois pontos práticos que costumam passar batido:
Quando a operadora precisa cobrar algo que não existe na TUSS, ela usa uma tabela própria. O Componente Organizacional do Padrão TISS (itens 110 a 117, com base na Resolução Normativa nº 501) define as regras:
O mesmo Componente Organizacional (item 117) determina que configura infração ao regramento da ANS — passível de penalidade — negar, condicionar ou postergar atendimento, fornecimento de item ou reembolso sob a alegação de ausência de código da TUSS ou de código de tabela própria. Ou seja: "o sistema não tem esse código" não é justificativa aceitável para barrar um atendimento já contratado. É um argumento útil quando a clínica recebe esse tipo de resposta na autorização — e um motivo para registrar o caso por escrito.
Se a sua clínica já mapeou os códigos que usa por operadora, o próximo passo natural é entender o lado financeiro da conta — o guia de como calcular repasse de convênio na odontologia detalha três modelos de cálculo com exemplos.
A Lei nº 9.656/1998, com a redação dada pela Lei nº 13.003/2014, determina que as condições de prestação de serviços são reguladas por contrato escrito entre operadora e prestador — e que esse contrato deve definir, obrigatoriamente, as cláusulas abaixo. Vale usar esta lista como checklist na próxima leitura do seu contrato:
| Cláusula (art. 17-A, § 2º) | Por que importa para a sua tabela de repasse |
|---|---|
| I — objeto e natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados | Define o que você pode faturar. Serviço fora do objeto tende a virar glosa administrativa |
| II — valores dos serviços, critérios/forma/periodicidade do reajuste e prazos e procedimentos para faturamento e pagamento | É literalmente a cláusula da "tabela": sem ela, não há base para conferir valor, prazo nem reajuste |
| III — quais atos, eventos e procedimentos exigem autorização administrativa | Explica por que parte dos atendimentos depende de pré-autorização — e onde nasce a autorização de sessões |
| IV — vigência e critérios de prorrogação, renovação e rescisão | Mostra quando a tabela pode ser renegociada e com quantos dias de aviso |
| V — penalidades pelo não cumprimento das obrigações | Vale para os dois lados: atraso de pagamento e erro recorrente de faturamento |
A lei ainda fixa dois detalhes de calendário: o reajuste é anual e deve ocorrer em até 90 dias contados do início de cada ano-calendário (§ 3º) — vencido esse prazo, a ANS define o índice quando for o caso (§ 4º). E prevê que a ANS publique normas regulamentares sobre o tema (§ 6º).
Há outro direito do prestador que ajuda em negociação: a lei veda a imposição de contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional (art. 18, III). A clínica pode — e costuma ser saudável — manter relação com várias operadoras e comparar as condições de cada uma.
Além do valor, o modelo de remuneração muda o resultado. O Padrão TISS trata o assunto na seção de regras para envio de dados à ANS ("Modelos de remuneração entre operadoras e prestadores, relativos aos eventos de atenção à saúde") e classifica os modelos em sete grupos (itens 217 e 218 do Componente Organizacional), além de manter terminologia própria no Componente de Representação de Conceitos em Saúde (Tabela 79, Modelo de Remuneração entre Operadoras e Prestadores, e Tabela 78, Tipo de Pagamento). Os sete grupos oficiais são:
| Modelo (Padrão TISS, item 218) | Como o texto oficial define | Onde costuma aparecer em clínica/consultório |
|---|---|---|
| 1. Evento ou procedimento realizado | Pagamento vinculado à realização de procedimentos ou eventos, elencados em tabelas com discriminação de valores, somando item a item ("conta aberta") | É o modelo mais comum: cada código TUSS com o seu valor negociado |
| 2. Pacote de procedimentos e itens assistenciais | Pagamento por valor contratado, vinculado à realização de procedimentos e itens de forma agrupada | Pacotes de sessões e ciclos de atendimento |
| 3. Orçamentação global | Valor preestabelecido por programação orçamentária, por um período, independentemente da quantidade de procedimentos — vinculado a metas de desempenho | Contratos com teto mensal |
| 4. Capitação | Valor global preestabelecido por beneficiário de um grupo definido, em um período, independentemente da quantidade efetivamente realizada | Contratos por beneficiário vinculado |
| 5. Grupos homogêneos de diagnóstico (DRG) | Pagamento por grupos homogêneos de diagnóstico, com valores previamente acordados | Predominante em ambiente hospitalar |
| 6. Bundle por episódio | Valor contratado com base no ciclo de cuidado de um episódio definido, por período | Casos cirúrgicos e episódios fechados |
| 7. Bundle por condição clínica | Valor contratado per capita por período, com base no ciclo de cuidado de uma condição clínica | Programas por condição (ex.: acompanhamento de uma população específica) |
Note que o modelo pode ser diferente do que a sua equipe imagina — e que o próprio Padrão TISS distingue o modelo (como o recurso é alocado) da forma de pagamento (por tabela, pacote ou outra). Antes de discutir valores, confirme no contrato qual é o modelo, qual é a unidade de remuneração (procedimento, sessão, mês, ciclo, beneficiário) e como ele é reportado no demonstrativo. Sem esse alinhamento, qualquer conferência vira discussão de opinião.
Uma tabela interna útil não precisa ser sofisticada — precisa ser conferível. Estes campos resolvem a maior parte das dúvidas mensais:
| # | Campo | Para que serve |
|---|---|---|
| 1 | Operadora / plano | Separar faturas e demonstrativos |
| 2 | Número e data do contrato + vigência | Saber qual tabela vale em cada competência |
| 3 | Código TUSS (ou código 00/90/98 da operadora) | Amarra o que foi executado ao que foi faturado |
| 4 | Descrição do procedimento | Evitar erro de código em procedimento parecido |
| 5 | Valor de referência (ex.: nomenclatura técnica) | Ter parâmetro para avaliar o desconto negociado |
| 6 | Valor negociado com a operadora | O número que realmente entra no caixa |
| 7 | Unidade de remuneração e modelo | Procedimento, sessão, pacote ou valor por beneficiário |
| 8 | Prazo e procedimento de faturamento/pagamento | Previsibilidade de caixa (cláusula obrigatória do art. 17-A, § 2º, II) |
| 9 | Regra de repasse ao profissional | Percentual, valor fixo ou misto — definido antes do fechamento |
Entre o que foi faturado e o que entrou existe um passo intermediário: a análise da fatura pela operadora. No Padrão TISS, as mensagens de glosa e negativa têm terminologia própria (TUSS 38) — ou seja, a glosa é parte padronizada do processo, não um acidente. Por isso a conferência mensal precisa comparar três valores, não dois:
A diferença entre o primeiro e o segundo é o que precisa ser auditado. Glosa recorrente no mesmo código costuma indicar problema de processo (documentação, autorização vencida, código incompatível), não de "azar" — e é exatamente o tipo de padrão que um checklist de auditoria de convênios ajuda a flagrar. Quando o tema é psicologia, o guia de como reduzir glosa de convênio aprofunda as causas mais comuns.
Os números abaixo são um exemplo aritmético ilustrativo (não são dados de cliente nem valores de mercado): servem para mostrar como uma diferença pequena na base de cálculo vira dinheiro no fim do mês.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor negociado do código (exemplo) | R$ 120,00 por sessão |
| Sessões executadas e faturadas no mês | 40 |
| Sessões glosadas pela operadora | 2 |
| Sessões pagas | 38 |
| Efetivamente recebido | 38 × R$ 120,00 = R$ 4.560,00 |
| Repasse ao profissional (40% do recebido) | 40% × R$ 4.560,00 = R$ 1.824,00 |
| Fica na clínica (antes de custos) | R$ 4.560,00 − R$ 1.824,00 = R$ 2.736,00 |
O erro que custa caro: calcular o repasse sobre o faturado em vez do recebido. No exemplo, 40% de 40 sessões a R$ 120,00 daria R$ 1.920,00 — ou seja, R$ 96,00 pagos ao profissional que a clínica não recebeu. Multiplique por várias operadoras, vários profissionais e doze meses para ver por que a diferença entre "faturado" e "recebido" precisa estar visível no sistema, não na cabeça do gestor.
O mesmo raciocínio vale para rateio de material e para pacotes fechados. Quando o convênio é de outra especialidade, os guias específicos ajudam: repasse em fisioterapia, em fonoaudiologia, para psicólogos e em odontologia.
Com a tabela por operadora montada, calcular o repasse fica direto. Os três modelos mais usados:
Duas regras evitam conflito recorrente: (1) a base de cálculo (faturado, processado ou recebido) precisa estar escrita e aceita pelo profissional; (2) o profissional deve conseguir ver o demonstrativo do seu repasse com os códigos e as glosas que o afetaram. Transparência aqui é menos sobre confiança e mais sobre reduzir retrabalho de conferência todo mês. Os guias de convênios e repasses em clínica ABA e de repasses em fisioterapia trazem variações específicas desses cálculos.
Negociar valores é outra frente — e tem método. As estratégias que mais movem a tabela (volume, exclusividade de agenda, qualidade de documentação e histórico de glosa baixo) estão detalhadas no guia de negociação com convênios de saúde.
Se o seu fechamento depende de alguém lembrar de conferir cada etapa, o risco já existe — e o guia de organização de repasses em clínica multidisciplinar mostra como estruturar o processo antes de automatizá-lo.
A CM Gestão é uma plataforma brasileira de gestão para clínicas, consultórios e estúdios. No módulo de convênios e repasses, ela centraliza o que este artigo descreve: guias e faturamento, repasse por profissional e comissões automáticas, integrados a agenda, prontuário eletrônico (com assinatura digital e preenchimento pelo profissional), financeiro (contas a pagar e a receber, fluxo de caixa, conciliação e NFS-e) e WhatsApp nativo com confirmação, lembrete, remarcação e cancelamento. A terminologia é adaptativa: o sistema fala a linguagem do seu nicho (paciente, aluno, cliente).
Sobre privacidade, o limite é explícito: a assistente de IA da CM Gestão apoia a operação e a gestão da clínica e dúvidas sobre o sistema — ela não acessa dados clínicos nem de pacientes e não substitui o profissional de saúde. O prontuário é preenchido pelo profissional.
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|---|---|---|
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Sem contrato de fidelidade: o cancelamento é a qualquer momento, sem multa. Se o gargalo da sua clínica hoje é conciliar convênio, glosa e repasse no mesmo fechamento, vale ver isso funcionando com os seus números — o comparativo entre planilha e sistema ajuda a decidir o momento da migração.
Não. A ANS padroniza a troca de informação (Padrão TISS) e define o rol de cobertura, mas não fixa o valor pago ao prestador. Os valores são definidos no contrato escrito entre a operadora e cada prestador, conforme o art. 17-A da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 13.003/2014.
No seu contrato (e nos aditivos) com aquela operadora — a cláusula do art. 17-A, § 2º, II deve definir os valores, o reajuste e os prazos de faturamento e pagamento. O que circula publicamente costuma ser tabela de mensalidade para beneficiário ou manual de relacionamento com prestador, não a sua tabela de remuneração.
O prazo é o do seu contrato. A lei exige que o contrato estabeleça os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento (art. 17-A, § 2º, II) e que o reajuste seja anual, em até 90 dias contados do início de cada ano-calendário (art. 17-A, § 3º). Por isso o controle precisa guardar o prazo por contrato, e não assumir um número único para todas as operadoras.
Não. A TUSS padroniza os códigos de procedimentos, materiais, medicamentos, diárias e mensagens usados na troca de informações. A TUSS 22 reúne mais de 5.964 procedimentos e, para procedimentos médicos, tem como base a CBHPM da Associação Médica Brasileira; os odontológicos vêm da CBHPO. O valor pago continua sendo o negociado em contrato.
É a tabela em que a operadora cria códigos para termos que não constam nas terminologias do Padrão TISS. As tabelas próprias são identificadas como 00 (operadora), 90 (pacotes de odontologia) e 98 (pacotes). Pela Resolução Normativa nº 501, ao criar o código a operadora deve solicitar à ANS a inclusão do termo na TUSS, e é vedado manter vigente código próprio para termo que já existe na TUSS após o prazo de implantação.
A alegação de ausência de código não autoriza barrar o atendimento: o Padrão TISS (Componente Organizacional, item 117) define como infração, passível de penalidade, negar, condicionar ou postergar atendimento, fornecimento de item ou reembolso sob essa alegação. Vale registrar o caso por escrito e, quando recorrente, tratar como tema de negociação contratual.
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