Prontuário Eletrônico Fisioterapia: O que o CREFITO Exige

📅 Atualizado em 12 set 2026 ⏱ 8 min de leitura ✍️ CM Gestão
Fisioterapia Prontuário Eletrônico CREFITO

O que o CREFITO exige do prontuário eletrônico na fisioterapia? A resposta está em duas normas: a Resolução COFFITO nº 414/2012, que trata da obrigatoriedade do registro em prontuário, da guarda e do descarte do documento, e a Lei nº 13.787/2018, que disciplina a digitalização e o uso de sistemas informatizados para guardar e manusear o prontuário do paciente.

Neste guia: o conteúdo mínimo de cada registro, os prazos de guarda e o que dá validade jurídica ao documento digital.

O que é o prontuário fisioterapêutico

A Resolução COFFITO nº 414/2012 define o prontuário fisioterapêutico como o documento de registro das informações do paciente. Ele não é uma anotação de rotina: é o documento que reconstrói todo o cuidado prestado e serve como prova idônea para o profissional e para a instituição.

O prontuário de fisioterapia registra o ciclo completo do tratamento:

O que a Resolução COFFITO 414/2012 determina

A resolução é direta no artigo 1º: é obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta. Não existe atendimento que dispense documentação — na clínica, no consultório ou no domicílio do paciente.

Registro em meio eletrônico é permitido

A norma determina que o registro seja redigido de forma legível e clara, com terminologia própria da profissão, podendo ser manuscrito ou em meio eletrônico, a critério da instituição.

Há um parágrafo único que passa despercebido em muita clínica: quando a instituição adota o prontuário eletrônico, o fisioterapeuta deve consignar, imediatamente após o seu registro, seu nome completo e seu número de registro no CREFITO. Um sistema que não vincula a identificação do profissional a cada evolução deixa essa exigência em aberto.

Guarda e descarte: 5 anos para guardar, 20 anos para eliminar

Aqui está a confusão mais comum. A Resolução COFFITO nº 414/2012 estabelece guarda mínima de 5 anos a contar do último registro, podendo ser ampliada nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou em situações que exijam manutenção por mais tempo. Já a Lei nº 13.787/2018 define que, decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários em papel e os digitalizados poderão ser eliminados.

Os dois prazos convivem: o mínimo de guarda vem da norma do conselho, e a janela de eliminação vem da lei. Na prática, a orientação segura é não descartar antes de 20 anos, salvo orientação jurídica específica para o seu caso. A norma também exige que o prontuário fique em local que garanta sigilo e privacidade.

Sigilo e titularidade dos dados

A resolução é explícita: o fisioterapeuta é obrigado a manter sigilo de todas as informações do prontuário, e o prontuário e seus dados pertencem ao paciente, só podendo ser divulgados com sua autorização ou a do responsável legal.

Compartilhar prontuário em grupo de WhatsApp ou conceder acesso irrestrito a toda a equipe contraria a norma. Em prontuário eletrônico, o equivalente é controlar acesso por perfil e registrar quem acessou o quê.

O que a Lei 13.787/2018 exige do prontuário digital

A Lei nº 13.787/2018 é o marco da digitalização de prontuário no Brasil e define as condições para que o documento digital tenha o mesmo valor probatório do original:

Vale distinguir digitalizar (converter papel em imagem digital) de manter prontuário nativamente eletrônico (registrar direto no sistema). As duas situações são cobertas pela lei, mas a digitalização de acervo antigo tem requisitos próprios.

Assinatura digital e validade jurídica

Para o prontuário sustentar prova, a assinatura do profissional precisa ser verificável. Existem dois níveis:

Para o registro cotidiano da sessão, a assinatura eletrônica simples resolve a identificação. Para acervo digitalizado e situações de maior exposição jurídica, o certificado ICP-Brasil é a escolha mais segura.

LGPD em prontuário de fisioterapia

Dados de saúde são dados pessoais sensíveis na LGPD e exigem cuidado proporcional. Na prática:

💡 Para o profissional: ao avaliar um sistema, faça duas perguntas — por quanto tempo os dados ficam disponíveis e como eles saem do sistema em caso de troca de fornecedor. Se a resposta for "não sei", há risco contratual e jurídico.

Prontuário em papel e prontuário eletrônico: o que muda

Aspecto Papel Eletrônico
Armazenamento Físico, exige espaço e arquivo organizado Na nuvem, com backup
Busca Manual, por ordem alfabética ou data Instantânea, por paciente ou palavra-chave
Sigilo Depende do controle físico do arquivo Acesso por perfil e log de auditoria
Auditoria de convênio Exige localizar e separar fichas manualmente Relatórios por paciente, período e profissional
Identificação do profissional Assinatura e carimbo em cada registro Vínculo automático ao usuário e assinatura digital
Perda por extravio Risco real e irreversível Mitigado por backup e redundância

Checklist: como escolher um prontuário eletrônico conforme

✅ Avalie o sistema nestes oito pontos:

Erros comuns ao adotar prontuário eletrônico

⚠️ Erro 1 — Escolher o sistema pelo preço e descobrir a limitação depois.

Sistemas genéricos de agenda costumam não ter evolução por sessão nem plano terapêutico, e o prontuário fica pela metade — justamente o que a norma quer evitar.

⚠️ Erro 2 — Não verificar os prazos de guarda e eliminação.

Se o fornecedor não explica por quanto tempo os dados ficam disponíveis e como funciona a exclusão, o problema aparece no meio de uma auditoria.

⚠️ Erro 3 — Ignorar a exportação dos dados.

O prontuário pertence ao paciente. Sem exportação garantida em contrato, trocar de sistema deixa de ser decisão de gestão e vira problema de conformidade.

⚠️ Erro 4 — Deixar o registro da sessão para depois.

Quando documentar é lento, a evolução fica incompleta — o clássico "trinta sessões realizadas, quinze evoluções escritas".

A CM Gestão no prontuário de fisioterapia

A CM Gestão é uma plataforma brasileira de gestão para clínicas e consultórios que reúne agenda, prontuário eletrônico, financeiro, repasses, convênios e WhatsApp em um só lugar, com terminologia adaptável ao vocabulário de cada especialidade.

Para a fisioterapia, o prontuário aceita os campos da especialidade — avaliação cinesiológica, plano terapêutico, evolução por sessão e intercorrências —, com controle de acesso por perfil, dados criptografados conforme a LGPD, exportação em CSV de todos os módulos e acesso por celular, tablet ou desktop, sem instalação. A sessão registrada alimenta ainda o controle de pacotes, o financeiro e os cálculos de repasse ao fisioterapeuta, sem redigitar informação em planilha paralela. Se o seu volume de convênios é alto, vale ver também o guia de gestão de convênios e repasses na fisioterapia.

⚠️ Limite da IA: a assistente de IA da CM Gestão apoia a operação e a gestão da clínica e dúvidas sobre o sistema. Ela não faz prontuário, não acessa dados de pacientes e não substitui o profissional de saúde. O prontuário é preenchido pelo profissional; a IA não lê nem processa esse conteúdo.

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Perguntas frequentes

O prontuário eletrônico é permitido na fisioterapia?

Sim. A Resolução COFFITO nº 414/2012 admite que o registro seja feito em meio eletrônico, a critério da instituição, desde que seja legível, claro e use terminologia própria da profissão.

Por quanto tempo devo guardar o prontuário de fisioterapia?

A Resolução COFFITO nº 414/2012 define guarda mínima de 5 anos a partir do último registro, ampliável por lei ou determinação judicial. A Lei nº 13.787/2018 estabelece que a eliminação só pode ocorrer após 20 anos do último registro, em papel ou digitalizado. Na prática, adote 20 anos como referência segura.

O que precisa constar no registro de cada sessão?

O que foi realizado no atendimento, como o paciente respondeu, as intercorrências relevantes e a identificação do profissional responsável, com nome completo e número de CREFITO, além da data do procedimento.

Preciso de certificado ICP-Brasil no prontuário?

No registro cotidiano do atendimento, a assinatura eletrônica simples com trilha de auditoria atende à identificação do profissional. A Lei nº 13.787/2018 exige certificado ICP-Brasil (ou padrão legalmente aceito) no processo de digitalização — por isso, para acervo digitalizado e maior risco jurídico, o certificado é recomendado.

Quem é o dono do prontuário: a clínica ou o paciente?

Os dados pertencem ao paciente e só podem ser divulgados com sua autorização ou a do responsável. A instituição onde o atendimento ocorreu tem o dever de guarda e responde por manter o documento íntegro e sob sigilo.

Conclusão

O prontuário eletrônico para fisioterapia é a forma admitida pela norma para documentar o cuidado, desde que cumpra conteúdo mínimo, identificação do profissional, sigilo e prazos de guarda. A obrigatoriedade do registro vem da Resolução COFFITO nº 414/2012; os requisitos técnicos do documento digital, da Lei nº 13.787/2018; e a proteção dos dados sensíveis, da LGPD.

Na prática, a conformidade se sustenta em três decisões: escolher um sistema que registre a evolução por sessão com a identificação do profissional, garantir prazos e exportação por contrato e controlar quem acessa o quê. Quem organiza isso uma vez deixa de reconstruir histórico às pressas quando a auditoria chega.

Para organizar a operação inteira, o próximo passo é comparar o sistema de gestão para clínica de fisioterapia com o seu fluxo atual e revisar o guia de gestão de clínica de fisioterapia. Para operações com mais de uma especialidade, veja o guia de sistema multidisciplinar.